GAZETA MERCANTIL - 30 de Setembro de 2003
Inclusão dos sócios nas execuções de dívidas fiscais
Walter Carlos Conceição
Como há muito é debatido, a carga fiscal brasileira encontra-se em níveis somente suportáveis por empresas que conseguem impor preços e margens. Nas demais situações, o que vem reiteradamente acontecendo são os casos em que as empresas acumulam contingências, aumentado de forma ilimitada o estoque de passivo fiscal junto à Secretaria da Receita Federal e ao INSS...
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GAZETA MERCANTIL - 23 de Setembro de 2003
Administração da sociedade à luz do Novo Código Civil
Walter Carlos Conceição
O Novo Código Civil (NCC) - Lei 10.406/2002 trouxe novas responsabilidades para os administradores, sócios ou não da sociedade limitada. Algumas dessas questões podem ser assim visualizadas...
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GAZETA MERCANTIL - 16 de Setembro de 2003
A reforma tributária, a evasão fiscal e a gestão municipal
Walter Carlos Conceição
Para que o projeto de Reforma Tributária aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, agora em fase de tramitação no plenário, mantenha por longo tempo a carga tributária em patamar igual ou mais elevado do que o atual, necessário se faz que a reforma a ser empreendida tenha o objetivo de assegurar que tal nível de tributação seja suportável. Para tanto, não basta tentar minimizar o efeito perverso da tributação sobre o setor produtivo. É fundamental buscar a melhor distribuição possível da carga tributária entre contribuintes, o que inclui combate à evasão fiscal...
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GAZETA MERCANTIL - 09 de Setembro de 2003
Crimes contra a ordem tributária:
responsabilidades
Walter Carlos Conceição
Dentro da questão da responsabilidade penal, há que se fazer, inicialmente, uma distinção básica: a responsabilidade penal como delimitadora de condutas ilícitas, de comportamento humano que é típico; e a responsabilidade penal, já com o ato ilícito devidamente delimitado, como determinadora dos conceitos de autoria, co-autoria e de participação, assim como as diversas modalidades por meio das quais tais figuras podem se apresentar...
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GAZETA MERCANTIL - 02 de Setembro de 2003
Lei Complementar repete equívocos do Decreto 406/68
Walter Carlos Conceição
Cabe lembrar que, conforme definido em lei complementar, nos termos do artigo 156, III, da Constituição Federal de 1988, é de competência dos municípios a instituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Neste sentido, o Decreto-Lei 406/68 regulamentava o referido artigo até a edição da Lei Complementar 116/03, que, ao revogar parcialmente o citado Decreto-Lei, passou a regulamentar nacionalmente o ISS. A legislação de cada município, por força do já citado inciso III, art. 156 da CF/1988, era disciplinada pelo Decreto-Lei 406/68 e referido Ato Regulamentador sempre foi objeto de ataque, pela via judicial, por parte dos contribuintes...
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