GAZETA MERCANTIL - 11 de Novembro de 2003
A Lei Complementar 116/2003 e a dedução das
subempreitadas
Walter Carlos Conceição
A Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, trouxe diversas modificações na disciplina do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Por isso, é oportuno avaliar se a referida LC revogou ou não a dedução da base de cálculo dos valores de subempreitadas já tributadas...
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GAZETA MERCANTIL - 28 de Outubro de 2003
ISS - Sociedade de serviços profissionais e a LC
nº 116/03
Walter Carlos Conceição
A Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, trouxe diversas modificações na disciplina do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Oportuno avaliar se a referida LC revogou ou não o critério de tributação aplicável aos serviços pessoais, prestados por profissionais, em caráter autônomo ou congregados em sociedades...
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GAZETA MERCANTIL - 21 de Outubro de 2003
Sociedade de serviços profissionais e a LC nº 116/03
Walter Carlos Conceição
A Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, trouxe diversas modificações na disciplina do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Oportuno avaliar se a referida LC revogou ou não o critério de tributação aplicável aos serviços pessoais, prestados por profissionais, em caráter autônomo ou congregados em sociedades...
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GAZETA MERCANTIL - 14 de Outubro de 2003
Débito tributário espontaneamente denunciado
Walter Carlos Conceição
Prescreve o artigo 138 do CTN que "a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante do tributo dependa de apuração". Sendo que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (Parágrafo único do Art. 138)...
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GAZETA MERCANTIL - 07 de Outubro de 2003
Alguns aspectos do sistema de saúde complementar
Walter Carlos Conceição
O Estado, ou melhor, todos os entes políticos formadores da federação têm o dever de prestar à população serviços básicos, tais como segurança, educação e saúde, estando este último obrigado ao Estado nos termos dos artigos 6 e 196 da Constituição Federal de 1988. Os anos têm evidenciado uma dificuldade muito grande do Estado em prestar, como deveria, o serviço de saúde à população. As razões são muitas: falta de investimentos; incapacidade administrativa para evitar desvio de recursos, enfim, todos os motivos reiteradamente divulgados através dos veículos de comunicação. A conseqüência não poderia ser outra. Diante de tanta carência à prestação dos serviços de saúde por parte do Estado, há décadas surgiu no País o que hoje está denominado como sistema de saúde suplementar...
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