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Artigos

 

GAZETA MERCANTIL - 11 de Maio de 2004
A mora e a suspensão da exigibilidade tributária - Parte II
      Walter Carlos Conceição

Nas comunidades cuja organização e funcionamento são governados pelo direito (Estado de Direito), a validade da aplicação de sanções não depende apenas de uma anterior qualificação legal delas; é necessário que a sanção seja, de qualquer forma, ofensiva a um bem jurídico tutelado ou um direito subjetivo. Esse é um princípio geral de direito que perpassa todo o direito positivo que protege a liberdade e o patrimônio das pessoas, como convém a um Estado de Direito. Se não existisse esse limite material, penalidades poderiam ser impostas em quaisquer circunstâncias, segundo a vontade e arbítrio do legislador, e é isso irremediavelmente absurdo até no mais incipiente Estado de Direito...
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GAZETA MERCANTIL - 04 de Maio de 2004
A mora e a suspensão da exigibilidade tributária - Parte I
      Walter Carlos Conceição

Tem-se no mundo jurídico que o inadimplemento das relações contratuais desencadeia a hipótese de incidência dos juros de mora, que, para alguns casos específicos, prevê a Legislação de caráter privado a sua purgação. Conforme veremos no transcurso deste artigo, a sistemática do Direito Tributário, legislação de caráter público, guarda algumas semelhanças com o ordenamento do Direito Civil...
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GAZETA MERCANTIL - 27 de Abril de 2004
Sucessão tributária no caso de extinção empresarial
      Walter Carlos Conceição

Dentre as hipóteses de responsabilidade tributária previstas no Código Tributário Nacional (CTN), encontra-se a sucessão empresarial. Neste artigo, analisaremos a sucessão tributária vinculada à extinção da pessoa jurídica de direito privado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 132, do CTN.
     Estabelece o Parágrafo Único do Art.132, do CTN, que havendo a extinção da pessoa jurídica de direito privado e qualquer sócio remanescente ou seu espólio continuar a respectiva atividade sob a mesma ou outra razão social, ou ainda sob firma individual, este responderá pelos tributos devidos até a data da extinção pela pessoa jurídica extinta. Consoante se vê, a condição sine qua non para a configuração desta responsabilidade tributária é a extinção da pessoa jurídica de direito privado...

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GAZETA MERCANTIL - 20 de Abril de 2004
A questão da multa de mora na denúncia espontânea tributária
      Walter Carlos Conceição

Embora preveja a norma tributária a exclusão da responsabilidade do contribuinte que denuncia espontaneamente a infração, quando do pagamento do tributo acrescido dos juros de mora, a Autoridade Administrativa Fazendária, em inúmeros casos, tem exigido a multa por atraso do pagamento, o que há muito tempo tem sido contestada pelos contribuintes, na esfera administrativa e judicial, com fundamento no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN)...
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GAZETA MERCANTIL - 13 de Abril de 2004
O Direito adquirido e a competência dos tribunais superiores
      Walter Carlos Conceição

Uma das garantias fundamentais de nossa sociedade é o denominado direito adquirido, que é aquele direito que já existe para o seu titular, já se incorporou ao seu patrimônio, e que, em razão disso, permanece inalterável por qualquer evento posterior tendente a prejudicá-lo ou diminuí-lo...
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