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Artigos

 

GAZETA MERCANTIL - 27 de Julho de 2004
Penhora sobre o faturamento - Limites Materiais
      Walter Carlos Conceição

Em se tratando de garantias do juízo da execução fiscal, prevê o art. 7º, II da Lei nº 6.830/80 – Lei de Execuções Fiscais -, que se a dívida não for paga, nem garantida a execução por meio de depósito ou fiança, o juiz ordenará a expedição do mandado de penhora, que recairá sobre os bens patrimoniais do executado. Ocorre que, na ausência ou insuficiência destes bens, o Poder Judiciário vem permitindo, em situações excepcionais, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa. Conforme veremos, a penhora sobre o faturamento deverá resguardar direitos fundamentais amparados em legislação infra-constitucional e constitucional...
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GAZETA MERCANTIL - 20 de Julho de 2004
Direito ao arrolamento de bens nos recursos junto ao INSS
      Walter Carlos Conceição

Não obstante o fato dos Tribunais Superiores já terem se posicionado acerca da constitucionalidade e da legalidade da exigibilidade de garantia de instância, como condição sine qua non para interposição de recurso no âmbito da esfera administrativa, restam algumas situações que carecem ainda de abordagem mais aprofundada, dentre elas a questão relacionada a falta de isonomia quanto as garantias exigidas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS...
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GAZETA MERCANTIL - 13 de Julho de 2004
Penhora insuficiente no processo de execução fiscal
      Walter Carlos Conceição

No âmbito das execuções fiscais, em não ocorrendo o pagamento do tributo dentro do prazo legal, esta para ser embargada terá antes que garantir o juízo. A garantia do juízo poderá se concretizar através do oferecimento de fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Ocorre, no entanto, que o art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), vincula a admissibilidade dos Embargos do Executado à garantia da execução...
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GAZETA MERCANTIL - 06 de Julho de 2004
O ICMS na importação feita por particular
      Walter Carlos Conceição

Com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, o ICMS, além das mercadorias, passou, também, a incidir sobre a importação de bens por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Assim, a contrário senso do que vinha entendendo o Supremo Tribunal Federal (STF), o legislador aumentou as hipóteses de incidências deste tributo, para abranger qualquer importação, seja ela com intuito comercial ou não...
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GAZETA MERCANTIL - 29 de Junho de 2004
Princípio da “tipicidade fechada” no direito tributário
      Walter Carlos Conceição

Não raro, discute-se no direito tributário a questão da legalidade e da constitucionalidade de determinadas exações, alegando-se como fundamentos os princípios da estrita legalidade e o da tipicidade cerrada. Denote-se, inicialmente, que a Administração Pública somente poderá impor ao contribuinte o ônus da exação quando houver estrita adequação entre o fato e a hipótese legal de incidência do tributo, ou seja, sua descrição típica, porém, conforme veremos, na prática os tribunais superiores têm temperado o rigor destes princípios...
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